Constituição: mudanças entre as edições
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II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos. | II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos. | ||
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'''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos: | '''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos: | ||
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IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade. | IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade. | ||
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'''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito: | '''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito: | ||
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IV - incentivar a inovação e eventos culturais. | IV - incentivar a inovação e eventos culturais. | ||
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'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções: | '''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções: | ||
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V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente. | V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente. | ||
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'''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências: | '''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências: | ||
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IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador. | IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador. | ||
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'''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo: | '''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo: | ||
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II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador. | II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador. | ||
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III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador. | III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador. | ||
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'''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em: | '''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em: | ||
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III – regulação realizada pelo Banco da Nação. | III – regulação realizada pelo Banco da Nação. | ||
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'''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes: | '''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes: | ||
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II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade; | II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade; | ||
== | == EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS == | ||
'''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições: | '''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições: | ||
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II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor; | II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor; | ||
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'''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru. | '''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru. | ||
''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade. | ''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade. |
Edição das 17h38min de 6 de novembro de 2024
CONSTITUIÇÃO
PREÂMBULO
Nós, os habitantes de Mine Caruaru, estabelecemos esta Constituição para garantir um ambiente de convivência harmoniosa, progresso sustentável e governança justa em nosso mundo pixelado.
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Mine Caruaru é uma cidade virtual dedicada à cooperação e ao desenvolvimento coletivo, respeitando a liberdade e a criatividade dos seus cidadãos.
Art. 2º São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:
I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;
II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
Art. 3º São direitos dos cidadãos:
I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;
II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;
III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.
Art. 4º São deveres dos cidadãos:
I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;
II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;
III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;
IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
Prefeito
Art. 5º São atribuições do Prefeito:
I - administrar a cidade e propor políticas públicas;
II - criar decretos executivos para implementação de políticas;
III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;
IV - incentivar a inovação e eventos culturais.
Moderador
Art. 6º O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
I - garantir a segurança e integridade do servidor;
II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;
III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;
IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos;
V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.
PODER LEGISLATIVO
Câmara de Vereadores
Art. 7º A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:
I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;
II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;
III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;
IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.
PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 8º A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:
I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;
II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;
III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;
IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;
V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.
Art. 9º Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:
I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;
II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.
SISTEMA DE JUSTIÇA
Art. 10 A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:
I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;
II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;
III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.
TÍTULO VI: DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Art. 11 A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:
I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;
II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;
III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.
ECONOMIA E FINANÇAS
Art. 12 O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:
I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;
II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;
III – regulação realizada pelo Banco da Nação.
SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
Art. 13 A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:
I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;
II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;
EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS
Art. 14 O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:
I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;
II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.
Parágrafo único A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.