Constituição: mudanças entre as edições

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II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.
II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.


== TÍTULO II: DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS ==
== DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS ==


'''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos:
'''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos:
Linha 35: Linha 35:
IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.
IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.


== TÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ==
== ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ==


=== CAPÍTULO I: DO PODER EXECUTIVO ===
=== PODER EXECUTIVO ===


==== Seção I: Do Prefeito ====
==== Prefeito ====


'''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito:
'''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito:
Linha 51: Linha 51:
IV - incentivar a inovação e eventos culturais.
IV - incentivar a inovação e eventos culturais.


==== Seção II: Do Moderador ====
==== Moderador ====


'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
Linha 65: Linha 65:
V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.
V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.


=== CAPÍTULO II: DO PODER LEGISLATIVO ===
=== PODER LEGISLATIVO ===


==== Seção I: Da Câmara de Vereadores ====
==== Câmara de Vereadores ====


'''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:
'''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:
Linha 79: Linha 79:
IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.
IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.


== TÍTULO IV: DO PROCESSO LEGISLATIVO ==
== PROCESSO LEGISLATIVO ==


'''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:
'''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:
Linha 99: Linha 99:
II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.
II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.


== TÍTULO V: DO SISTEMA DE JUSTIÇA ==
== SISTEMA DE JUSTIÇA ==


'''Art. 10''' A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:
'''Art. 10''' A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:
Linha 119: Linha 119:
III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.
III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.


== TÍTULO VII: DA ECONOMIA E FINANÇAS ==
== ECONOMIA E FINANÇAS ==


'''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:
'''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:
Linha 129: Linha 129:
III – regulação realizada pelo Banco da Nação.
III – regulação realizada pelo Banco da Nação.


== TÍTULO VIII: DA SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ==
== SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ==


'''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:
'''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:
Linha 137: Linha 137:
II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;
II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;


== TÍTULO IX: DAS EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS ==
== EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS ==


'''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:
'''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:
Linha 145: Linha 145:
II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;
II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;


== TÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ==
== DISPOSIÇÕES FINAIS ==


'''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.
'''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.


''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.
''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.

Edição das 17h38min de 6 de novembro de 2024

CONSTITUIÇÃO

PREÂMBULO

Nós, os habitantes de Mine Caruaru, estabelecemos esta Constituição para garantir um ambiente de convivência harmoniosa, progresso sustentável e governança justa em nosso mundo pixelado.

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Art. 1º Mine Caruaru é uma cidade virtual dedicada à cooperação e ao desenvolvimento coletivo, respeitando a liberdade e a criatividade dos seus cidadãos.

Art. 2º São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:

I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;

II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.

DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

Art. 3º São direitos dos cidadãos:

I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;

II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;

III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.

Art. 4º São deveres dos cidadãos:

I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;

II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;

III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;

IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

Prefeito

Art. 5º São atribuições do Prefeito:

I - administrar a cidade e propor políticas públicas;

II - criar decretos executivos para implementação de políticas;

III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;

IV - incentivar a inovação e eventos culturais.

Moderador

Art. 6º O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:

I - garantir a segurança e integridade do servidor;

II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;

III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;

IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos;

V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.

PODER LEGISLATIVO

Câmara de Vereadores

Art. 7º A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:

I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;

II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;

III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;

IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.

PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 8º A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:

I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;

II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;

III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;

IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;

V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.

Art. 9º Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:

I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;

II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.

SISTEMA DE JUSTIÇA

Art. 10 A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:

I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;

II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;

III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.

TÍTULO VI: DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

Art. 11 A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:

I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;

II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;

III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.

ECONOMIA E FINANÇAS

Art. 12 O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:

I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;

II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;

III – regulação realizada pelo Banco da Nação.

SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA

Art. 13 A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:

I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;

II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;

EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS

Art. 14 O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:

I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;

II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.

Parágrafo único A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.