Constituição: mudanças entre as edições

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'''Art. 2º''' São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:
'''Art. 2º''' São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:


I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;
:I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;


II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.
:II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.


== DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS ==
== DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS ==
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'''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos:
'''Art. 3º''' São direitos dos cidadãos:


I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;
:I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;


II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;
:II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;


III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.
:III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.


'''Art. 4º''' São deveres dos cidadãos:
'''Art. 4º''' São deveres dos cidadãos:


I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;
:I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;


II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;
:II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;


III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;
:III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;


IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.
:IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.


== ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ==
== ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ==
Linha 41: Linha 41:
'''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito:
'''Art. 5º''' São atribuições do Prefeito:


I - administrar a cidade e propor políticas públicas;
:I - administrar a cidade e propor políticas públicas;


II - criar decretos executivos para implementação de políticas;
:II - criar decretos executivos para implementação de políticas;


III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;
:III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;


IV - incentivar a inovação e eventos culturais.
:IV - incentivar a inovação e eventos culturais.


==== Moderador ====
==== Moderador ====
Linha 53: Linha 53:
'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:


I - garantir a segurança e integridade do servidor;
:I - garantir a segurança e integridade do servidor;


II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;
:II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;


III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;
:III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;


IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos;
:IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos;


V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.
:V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.


=== PODER LEGISLATIVO ===
=== PODER LEGISLATIVO ===
Linha 69: Linha 69:
'''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:
'''Art. 7º''' A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:


I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;
:I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;


II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;
:II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;


III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;
:III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;


IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.
:IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.


== PROCESSO LEGISLATIVO ==
== PROCESSO LEGISLATIVO ==
Linha 81: Linha 81:
'''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:
'''Art. 8º''' A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:


I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;
:I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;


II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;
:II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;


III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;
:III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;


IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;
:IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;


V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.
:V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.


'''Art. 9º''' Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:
'''Art. 9º''' Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:


I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;
:I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;


II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.
:II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.


== SISTEMA DE JUSTIÇA ==
== SISTEMA DE JUSTIÇA ==
Linha 101: Linha 101:
'''Art. 10''' A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:
'''Art. 10''' A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:


I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;
:I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;


II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;
:II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;


III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.
:III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.


== ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ==
== ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ==
Linha 111: Linha 111:
'''Art. 11''' A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:
'''Art. 11''' A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:


I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;
:I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;


II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;
:II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;


III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.
:III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.


== ECONOMIA E FINANÇAS ==
== ECONOMIA E FINANÇAS ==
Linha 121: Linha 121:
'''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:
'''Art. 12''' O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:


I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;
:I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;


II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;
:II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;


III – regulação realizada pelo Banco da Nação.
:III – regulação realizada pelo Banco da Nação.


== SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ==
== SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ==
Linha 131: Linha 131:
'''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:
'''Art. 13''' A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:


I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;
:I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;


II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;
:II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;


== EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS ==
== EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS ==
Linha 139: Linha 139:
'''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:
'''Art. 14''' O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:


I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;
:I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;


II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;
:II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;


== DISPOSIÇÕES FINAIS ==
== DISPOSIÇÕES FINAIS ==
Linha 147: Linha 147:
'''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.
'''Art. 15''' Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.


''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.
:''Parágrafo único'' A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.

Edição das 17h45min de 6 de novembro de 2024

PREÂMBULO

Nós, os habitantes de Mine Caruaru, estabelecemos esta Constituição para garantir um ambiente de convivência harmoniosa, progresso sustentável e governança justa em nosso mundo pixelado.

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Art. 1º Mine Caruaru é uma cidade virtual dedicada à cooperação e ao desenvolvimento coletivo, respeitando a liberdade e a criatividade dos seus cidadãos.

Art. 2º São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:

I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;
II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.

DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

Art. 3º São direitos dos cidadãos:

I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;
II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;
III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.

Art. 4º São deveres dos cidadãos:

I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;
II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;
III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;
IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

Prefeito

Art. 5º São atribuições do Prefeito:

I - administrar a cidade e propor políticas públicas;
II - criar decretos executivos para implementação de políticas;
III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;
IV - incentivar a inovação e eventos culturais.

Moderador

Art. 6º O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:

I - garantir a segurança e integridade do servidor;
II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;
III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;
IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos;
V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente.

PODER LEGISLATIVO

Câmara de Vereadores

Art. 7º A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:

I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;
II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;
III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;
IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.

PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 8º A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:

I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;
II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;
III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;
IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;
V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.

Art. 9º Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:

I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;
II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.

SISTEMA DE JUSTIÇA

Art. 10 A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:

I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;
II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;
III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.

ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

Art. 11 A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:

I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;
II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;
III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.

ECONOMIA E FINANÇAS

Art. 12 O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:

I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;
II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;
III – regulação realizada pelo Banco da Nação.

SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA

Art. 13 A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:

I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;
II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;

EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS

Art. 14 O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:

I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;
II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.

Parágrafo único A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.