Constituição: mudanças entre as edições

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==== Moderador ====
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'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
'''Art. 6º''' O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes atribuições:


:I - garantir a segurança e integridade do servidor;
:I - garantir a segurança e integridade do servidor;
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:VI - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente;
:VI - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente;


:VII - fornecer recursos para subsidiar obras da prefeitura.
:VII - fornecer recursos para subsidiar obras da prefeitura;
 
:VIII - acompanhar, fiscalizar e validar o sistema de eleição.


=== PODER LEGISLATIVO ===
=== PODER LEGISLATIVO ===

Edição das 18h46min de 6 de novembro de 2024

PREÂMBULO

Nós, os habitantes de Mine Caruaru, estabelecemos esta Constituição para garantir um ambiente de convivência harmoniosa, progresso sustentável e governança justa em nosso mundo pixelado.

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Art. 1º Mine Caruaru é uma cidade virtual dedicada à cooperação e ao desenvolvimento coletivo, respeitando a liberdade e a criatividade dos seus cidadãos.

Art. 2º São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:

I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;
II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.

DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

Art. 3º São direitos dos cidadãos:

I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;
II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;
III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.

Art. 4º São deveres dos cidadãos:

I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;
II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;
III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;
IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

Prefeito

Art. 5º São atribuições do Prefeito:

I - administrar a cidade e propor políticas públicas;
II - criar leis e decretos executivos para implementação de políticas;
III - aprovar ou vetar leis criadas pelo Moderador;
IV - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;
V - cuidar da limpeza, organização e paisagismo da cidade;
VI - zelar pel manutenção do patrimônio da cidade;
VII - realizar obras de infraestrutura para melhorar o bem-estar social;
VIII - incentivar a inovação e eventos culturais.

Moderador

Art. 6º O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes atribuições:

I - garantir a segurança e integridade do servidor;
II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;
III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;
IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos e justificados;
V - aprovar ou revogar leis propostas pelo Prefeito ou pelos Vereadores;
VI - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente;
VII - fornecer recursos para subsidiar obras da prefeitura;
VIII - acompanhar, fiscalizar e validar o sistema de eleição.

PODER LEGISLATIVO

Vereadores

Art. 7º São competências dos Vereadores:

I - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;
II - fiscalizar o Prefeito e contribuir para o desenvolvimento legislativo;
III - aprovar ou vetar leis criadas pelo Moderador;
IV - determinar, em colegiado, o período de prisão de um jogador na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos a 72 horas (tempo real), após a decisão do Moderador pela condenação.

PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 8º A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:

I - leis podem ser propostas pelos Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;
II - leis propostas pelos Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;
III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;
IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;
V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como Diário Oficial.

Art. 9º Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:

I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;
II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.

SISTEMA DE JUSTIÇA

Art. 10 A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:

I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores denunciados, em casos de infração das leis do servidor;
II - os Vereadores, em colegiado, determinam o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados pelo Moderador;
III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.

ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

Art. 11 A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:

I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;
II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;
III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.

ECONOMIA E FINANÇAS

Art. 12 O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:

I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;
II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;
III – regulação realizada pelo Banco da Nação.

SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA

Art. 13 A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:

I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;
II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;

EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS

Art. 14 O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:

I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;
II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.

Parágrafo único A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.