Constituição
PREÂMBULO
Nós, os habitantes de Mine Caruaru, estabelecemos esta Constituição para garantir um ambiente de convivência harmoniosa, progresso sustentável e governança justa em nosso mundo pixelado.
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Mine Caruaru é uma cidade virtual dedicada à cooperação e ao desenvolvimento coletivo, respeitando a liberdade e a criatividade dos seus cidadãos.
Art. 2º São objetivos fundamentais de Mine Caruaru:
- I - fomentar o desenvolvimento sustentável em todas as regiões;
- II - assegurar a justiça social e a participação igualitária de todos os cidadãos.
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
Art. 3º São direitos dos cidadãos:
- I - liberdade de expressão e criação dentro das normas do servidor;
- II - participação igualitária no processo político e decisões comunitárias;
- III - segurança e proteção de suas construções e bens virtuais.
Art. 4º São deveres dos cidadãos:
- I - cumprir e respeitar as leis e regulamentos da cidade;
- II - contribuir para a manutenção da paz e ordem no servidor;
- III - promover a convivência respeitosa e a colaboração entre os jogadores;
- IV - participar em atividades de manutenção e melhoria da cidade.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
Prefeito
Art. 5º São atribuições do Prefeito:
- I - administrar a cidade e propor políticas públicas;
- II - criar decretos executivos para implementação de políticas;
- III - trabalhar em prol do desenvolvimento e bem-estar coletivo;
- IV - cuidar da limpeza, organização e paisagismo da cidade;
- V - zelar pel manutenção do patrimônio da cidade;
- VI - realizar obras de infraestrutura para melhorar o bem-estar social;
- VII - incentivar a inovação e eventos culturais.
Moderador
Art. 6º O Moderador, dono do servidor e detentor de cargo vitalício, tem as seguintes funções:
- I - garantir a segurança e integridade do servidor;
- II - mediar conflitos e tomar decisões urgentes para manter a ordem;
- III - decidir pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração;
- IV - vetar permanentemente a participação de um jogador em casos extremos e justificados;
- V - revogar leis ou decretos, mesmo que aprovados anteriormente;
- VI - fornecer recursos para subsidiar obras da prefeitura.
PODER LEGISLATIVO
Câmara de Vereadores
Art. 7º A Câmara de Vereadores tem a seguinte composição e competências:
- I - é composta por Vereadores, representando 20% do total de jogadores, ajustados para um número ímpar, aproximando-se para o número menor se necessário;
- II - propor leis que devem ser aprovadas pelo Moderador para entrarem em vigor;
- III - fiscalizar o Executivo e contribuir para o desenvolvimento legislativo;
- IV - determinar o período de prisão na cadeia da cidade, variando entre 2 minutos reais a 72 horas, após a decisão do Moderador.
PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 8º A criação de leis obedecerá ao seguinte processo:
- I - leis podem ser propostas pela Câmara de Vereadores, pelo Prefeito ou pelo Moderador;
- II - leis propostas pela Câmara de Vereadores devem ser aprovadas pelo Moderador;
- III - leis propostas pelo Prefeito devem ser aprovadas pelo Moderador;
- IV - leis propostas pelo Moderador devem ser aprovadas simultaneamente pelo Prefeito e pela maioria simples da Câmara de Vereadores para entrarem em vigor;
- V - para que uma lei entre em vigor, deve ser publicada na página Wiki oficial do servidor, funcionando como diário oficial.
Art. 9º Os decretos executivos observarão as seguintes disposições:
- I - o Prefeito pode emitir decretos para questões administrativas;
- II - decretos estão sujeitos a veto do Moderador.
SISTEMA DE JUSTIÇA
Art. 10 A justiça e as punições serão aplicadas da seguinte forma:
- I - o Moderador decide pela condenação ou absolvição de jogadores em casos de infração das leis do servidor;
- II - a Câmara de Vereadores determina o período de prisão, entre 2 minutos a 72 horas (em tempo real), para jogadores condenados;
- III - em casos extremos, o Moderador pode vetar permanentemente a participação de um jogador no servidor.
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Art. 11 A estrutura regional de Mine Caruaru observará o seguinte:
- I – o território é formado por diversas regiões, incluindo Cidade, Costa Leste, Monte Nevado, e Região Glacial, entre outras que podem surgir;
- II - é vedada a fragmentação ou desmembramento da cidade em outras cidades;
- III - novas regiões podem ser propostas por cidadãos com aprovação do prefeito e moderador.
ECONOMIA E FINANÇAS
Art. 12 O sistema econômico de Mine Caruaru baseia-se em:
- I - moeda virtual para comércio interno e desenvolvimento comunitário;
- II - impostos utilizados para financiar a infraestrutura e serviços públicos;
- III – regulação realizada pelo Banco da Nação.
SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
Art. 13 A segurança e o desenvolvimento da infraestrutura de Mine Caruaru observarão as seguintes diretrizes:
- I - implementação prioritária de medidas de segurança cibernética para proteção do servidor;
- II - promoção e manutenção da infraestrutura pública para o benefício coletivo e sustentabilidade da cidade;
EMENDAS E REVISÕES CONSTITUCIONAIS
Art. 14 O processo de revisão constitucional seguirá as seguintes disposições:
- I - esta Constituição pode ser emendada por proposta de dois terços da Câmara de Vereadores;
- II - emendas devem ser aprovadas pelo Moderador para entrar em vigor;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Esta constituição serve como um guia para a governança e desenvolvimento da Cidade de Caruaru.
- Parágrafo único A participação ativa de todos os cidadãos na revisão e ajuste das regras é essencial para garantir que continuem a refletir os valores e necessidades da comunidade.